Comissões

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Presidente: - Glauber Reis do Sacramento
Relator: -
Membro(a)s: - Clécio Pereira Mascarenhas Gomes, Valdinéa de Menezes Santos


A Comissão deve opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições e emendas, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; redigir o vencido para segunda discussão e oferecer redação final aos projetos, inclusive o da lei das diretrizes orçamentárias, exceto ao da lei orçamentária, bem como, quando for o caso, propor a reabertura da discussão, nos termos regimentais.

Deve manifestar-se, através de parecer, acerca do mérito das proposições legislativas que versem sobre:  uso de símbolos municipais;  criação, supressão ou modificação de distritos;  transferência temporária das reuniões da Câmara Municipal para outro local; autorização para o prefeito ou vice- prefeito se ausentarem do Município; regime jurídico e previdência dos servidores municipais; administração dos bens municipais; organização administrativa da Câmara e da Prefeitura Municipal e direitos e deveres dos vereadores, cassações e suspensão de mandato.

    A Comissão deve ainda manifestar-se, ainda, através de parecer, sobre: veto, exceto matéria orçamentária; recursos interpostos às decisões da Presidência e votos de censura, aplauso e semelhantes.

    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, ESPORTE, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

    Presidente: -
    Relator: -
    Membro(a)s: -


    A Comissão deve opinar sobre proposições relativas a: à educação, ao ensino, a convênios escolares, às artes, ao patrimônio histórico e à comunicação; matérias referentes à cultura e às tradições municipais e participar das conferências municipais de educação.

    COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO

    Presidente: -
    Relator: -
    Membro(a)s: -


    A Comissão deve opinar sobre proposições relativas a: matérias referentes à ordem econômica, sistema financeiro, dívida pública e sistema tributário municipal e outras, que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidades para o erário municipal; proposta orçamentária e das diretrizes orçamentárias do Município; fixação dos subsídios dos vereadores, prefeito, vice- prefeito e secretários municipais; fixação da remuneração dos servidores; política e atividade industrial, comercial, agrícola e de serviços e política e sistema municipal de turismo. A Comissão deve ainda elaborar a redação do vencido e a redação final do projeto da lei orçamentária; opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal e do prefeito e manifestar-se, ainda, sobre: fiscalização de execução orçamentária e licitação e contratos administrativos.